De acordo com a ANVISA, atribui-se o uso da expressão “bebida energética” ou “energy drink” ao produto que contém em sua composição, inositol e/ou glucoronolactona e/, ou taurina e/ou cafeína, podendo ser adicionado de vitaminas e minerais e, inclusive, de outros ingredientes, desde que esses não descaracterizem o produto. Essa composição associa estes a uma redução no tempo de instalação da fadiga muscular no sistema nervoso central, aumento do potencial de treinamento, aumento da performance física dentre outros aspectos a elas atribuídas.