É “Suplemento energético para atletas”, que conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão federal responsável pela regulamentação e fiscalização de suplementos no Brasil, determina pela RDC nº 18/2010, Art. 7º Os suplementos energéticos para atletas devem atender aos seguintes requisitos: I – o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 75% do valor energético total proveniente dos carboidratos; II – a quantidade de carboidratos deve ser de, no mínimo, 15 g na porção do produto pronto para consumo; III – este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais; IV – este produto pode conter lipídios, proteínas intactas e ou parcialmente hidrolisadas; V – este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares e de não nutrientes.